Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) -
Regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, a brasileiro ou cooperativa de
garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada
cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida
pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que
causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da
autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A
atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. O site
do DNPM oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação, que regulamenta a
atividade minerária no país. Já o Ministério do Meio Ambiente, MMA, oferece
comentários detalhados sobre a questão da mineração.
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