Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - A fauna
silvestre é bem público (mesmo que os animais estejam em propriedade
particular). A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais
silvestres, caça profissional, comércio de espécimes da fauna silvestres e
produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica
(importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Também criminaliza
a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto.
O site do IBAMA traz um resumo comentado de todas as leis relacionadas à fauna
brasileira, além de uma lista das espécies brasileiras ameaçadas de extinção.
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