Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25, de 30/11/1937) -
Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo
como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os
monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza
ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes
bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia
autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN, que
também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para
a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um
atentado ao patrimônio nacional.
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