terça-feira, 27 de março de 2012
Área
de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as
"Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas
brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer
alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental"
ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público
limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser
criadas pela União, Estado, ou Município. Importante: tramita na Câmara dos
Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a
atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC
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