terça-feira, 27 de março de 2012
Florestas
(Lei 4771 de 15/09/1965) - Determina a proteção de florestas nativas e define
como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é
obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da
largura do curso d´água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro,
encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da
cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a
partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou
repartida. A maior parte das contravenções desta lei foram criminalizadas a
partir da Lei dos Crimes Ambientais
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