Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe
sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade
criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros,
determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a
operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da
existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer
operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime
produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem
autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear,
transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de
segurança relativas à instalação nuclear.
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