A
educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 – Lei
da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um
componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente,
de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em
caráter formal e não-formal.”
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