terça-feira, 27 de março de 2012
Área
de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as
"Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas
brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer
alterações para fins científicos) e as "Áreas de Proteção Ambiental"
ou APAs (onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público
limita atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser
criadas pela União, Estado, ou Município. Importante: tramita na Câmara dos
Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a
atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC
Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe
sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade
criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros,
determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a
operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da
existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer
operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime
produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem
autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear,
transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de
segurança relativas à instalação nuclear.
Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) -
Regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral, DNPM, a brasileiro ou cooperativa de
garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada
cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida
pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que
causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da
autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A
atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. O site
do DNPM oferece a íntegra desta lei e de toda a legislação, que regulamenta a
atividade minerária no país. Já o Ministério do Meio Ambiente, MMA, oferece
comentários detalhados sobre a questão da mineração.
Florestas
(Lei 4771 de 15/09/1965) - Determina a proteção de florestas nativas e define
como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é
obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da
largura do curso d´água), de lagos e de reservatórios, além dos topos de morro,
encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da
cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a
partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou
repartida. A maior parte das contravenções desta lei foram criminalizadas a
partir da Lei dos Crimes Ambientais
IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) - Criou o IBAMA,
incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (antes subordinada ao Ministério
do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal
e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do
meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso
racional dos recursos naturais. Hoje subordina-se ao Ministério do Meio
Ambiente, MMA.
Patrimônio Cultural (Decreto-Lei 25, de 30/11/1937) -
Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo
como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os
monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza
ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes
bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia
autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN, que
também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para
a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um
atentado ao patrimônio nacional.
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