sábado, 18 de agosto de 2012

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A execução da Política Nacional de Educação Ambiental está a cargo dos órgãos e
entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), das instituições
educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, e dos órgãos públicos da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais,
entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade6.
Por sua vez, a coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental está a cargo do
Órgão Gestor, criado com a regulamentação da Lei no 9.795/99 por intermédio do Decreto
no 4.281/2002, dirigido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Educação,
com o apoio de seu Comitê Assessor, e tendo como referencial programático o presente
documento (ProNEA).

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